Termos e condições gerais
Definições
Redação do contrato
Obrigações do vendedor
Obrigações do comprador
Responsabilidade – direitos de garantia
Riscos – Património
Cobertura dos riscos de roubo, incêndio e acidente
Propriedade industrial – direitos de autor
Força maior – dissolução – caso fortuito
Diversos
1. Termos e condições gerais
As presentes condições gerais de venda têm força contratual exclusiva entre o comprador e o vendedor, com exclusão de todas as outras condições gerais ou especiais, a menos que o vendedor tenha expressamente acordado por escrito determinadas excepções.
2. Definições
3. Redação do contrato
3.1 Encomendas
Todas as encomendas devem ser feitas por escrito (carta, correio eletrónico, etc.) ou por fax e só serão executadas após aceitação expressa das condições gerais do Vendedor.
4. Obrigações do vendedor
4.1 Entrega
4.1.1 Entrega – aceitação
A encomenda deve ser entregue à saída dos armazéns ou fábricas do vendedor. A entrega implica imediatamente a aceitação da encomenda.
4.1.2 Transporte
Todo o material é transportado por conta e risco do comprador, independentemente do método e das condições de transporte. É da responsabilidade do comprador assegurar um seguro, efetuar os controlos habituais à chegada e exercer o direito de recurso contra o transportador. Os custos aduaneiros, de transporte e de manutenção ficam a cargo do comprador. O vendedor não garante, em caso algum, os meios de transporte. Se o vendedor tiver de procurar vagões, navios ou camiões, fá-lo-á apenas como um bom serviço ao comprador e sem qualquer responsabilidade, mesmo que o material tenha sido fornecido gratuitamente.
4.1.3 Entrega
A entrega é efectuada pelo Vendedor no endereço acordado no momento da encomenda. O comprador é responsável por qualquer transporte até à instalação final. No entanto, se esta obrigação for expressa e contratualmente assumida pelo comprador, este deve cumprir as obrigações previstas no artigo IV. A descarga e a instalação de material pesado ou volumoso para o qual devem ser utilizadas máquinas especiais são da responsabilidade do comprador.
Estas operações são efectuadas exclusivamente por sua conta e risco.
4.1.4 Prazos de entrega
Os prazos de entrega são meramente indicativos. No entanto, o vendedor esforçar-se-á por os respeitar. Só entram em vigor quando o comprador tiver cumprido as suas obrigações contratuais, nomeadamente em matéria de pagamento do adiantamento ou do preço previsto. Serão suspensos de pleno direito e sem aviso prévio se o comprador não cumprir as suas obrigações, não responder a qualquer pedido de informação ou não aprovar os projectos que lhe são apresentados no prazo acordado.
Qualquer modificação da encomenda solicitada pelo comprador durante o período de execução do contrato conduzirá a uma prorrogação do prazo de entrega.
4.1.5 Ultrapassagem dos prazos
A violação dos prazos por parte do vendedor não confere ao comprador qualquer direito de indemnização.
4.2 Execução dos trabalhos
O comprador deve informar o vendedor da localização exacta das instalações. O comprador compromete-se a garantir um acesso fácil e a envidar todos os esforços para que o vendedor possa executar o contrato em circunstâncias normais, nomeadamente, a título de exemplo e de forma não restritiva, disponibilizando, a expensas suas, um local adequado com fornecimento de força motriz, água, eletricidade, iluminação, tomadas, arrecadações fechadas, etc. Se o vendedor tiver de desmontar as máquinas e aparelhos para o seu transporte, manuseamento ou instalação, esses custos ficarão a cargo do comprador. Sempre que o contrato preveja a montagem, o comprador compromete-se a preparar atempadamente o local para a instalação. Compromete-se igualmente a colocar à disposição do pessoal de montagem todos os meios necessários para que o trabalho possa ser efectuado corretamente até à entrada em funcionamento rápido e ininterrupto da instalação.
Salvo indicação em contrário, o comprador suportará os seguintes custos:
Durante a execução dos trabalhos, o comprador deve colocar à disposição do vendedor uma sala fechada à chave, na qual se possa guardar o vestuário e os objectos pessoais dos trabalhadores, bem como as ferramentas e os materiais. Na ausência de uma tal sala, o comprador será responsável por desaparecimentos, roubos e danos. O comprador deve igualmente assegurar uma iluminação suficiente do estaleiro e de todos os pontos de passagem. O comprador é totalmente responsável perante terceiros, nomeadamente os vizinhos, pelos danos diretamente resultantes da execução das obras, se a culpa não for do vendedor. O comprador assume igualmente a responsabilidade pela conformidade das instalações com as regras de segurança, tendo em conta as exigências, os riscos e a legislação relativa à proteção dos trabalhadores. Se os trabalhos forem interrompidos por um motivo não imputável ao vendedor, este terá direito a uma indemnização equivalente ao custo das horas de trabalho perdidas em consequência dessa interrupção, por trabalhador afeto ao local, acrescido de eventuais despesas de transporte, de deslocação ou de viagem. Além disso, o vendedor será libertado de todas as suas obrigações e a instalação será considerada concluída e entregue se a interrupção durar mais de 8 dias. O Vendedor não assume nenhuma das obrigações do arquiteto ou do empreiteiro. O Vendedor reserva-se o direito de recusar o início ou a continuação dos trabalhos se o estado do local em causa não permitir abrigar o pessoal, as máquinas e o material. Neste caso, o prazo de entrega será prorrogado pelo mesmo período de tempo, acrescido do tempo necessário para o reinício dos trabalhos. Todos os custos adicionais, tais como armazenamento, manuseamento de mercadorias, seguros, manutenção, transporte, etc., decorrentes deste atraso serão suportados exclusivamente pelo comprador.
4.2.1 Entrega
A entrada em funcionamento da instalação é considerada como a sua entrega definitiva.
5. Obrigações do comprador
5.1 Adiantamento do preço
Cada encomenda implica o pagamento de um adiantamento de 30% do valor da encomenda, sendo o montante total pago no momento da entrega ou na data de vencimento da fatura.
5.2 Cobrança
O comprador é obrigado a levantar a sua encomenda dentro dos prazos acordados. Se não o fizer 8 dias após uma notificação escrita de incumprimento, o vendedor tem o direito, sem que isso lhe confira qualquer direito a indemnização ou compensação de qualquer tipo, de:
5.3 Atualização dos preços.
Os preços são calculados com base na situação atual do mercado e, por conseguinte, têm em conta o custo das matérias-primas, divisas, direitos, impostos e outros encargos, bem como o valor da mão de obra e encargos conexos. Qualquer aumento de um destes parâmetros autoriza o vendedor, por força da lei, a ajustar os seus preços proporcionalmente no dia da entrega, a expensas do comprador.
Esta atualização objetiva não confere ao comprador o direito de rescindir o contrato. A propriedade da mercadoria entregue e da instalação é adquirida pelo comprador e só lhe é transferida após o pagamento integral dos montantes devidos com base na compra, exceto se o preço inicial for excedido em mais de 30%.
5.4 Pagamento – Juros.
Todas as facturas devem ser pagas por transferência bancária para a conta indicada na mesma. Esta disposição é obrigatória para qualquer processo ou interveniente. As facturas vencem automaticamente juros de mora à taxa legal em vigor a partir da data de vencimento, sem aviso prévio.
5.5 Não pagamento e sanções
Em caso de não pagamento das facturas na data de vencimento, o total das somas devidas será automaticamente e sem aviso prévio acrescido de uma taxa fixa convencional de 15%, com um mínimo de 250 euros. O comprador não pode invocar créditos como pretexto para suspender, reduzir ou adiar o pagamento das facturas. Se o comprador não pagar ou não respeitar as condições de pagamento, o vendedor reserva-se o direito de suspender as entregas e a execução de todos os outros contratos em vigor entre as partes. O vendedor tem igualmente o direito de, se necessário, faturar todas as encomendas efectuadas e todos os montantes devidos tornar-se-ão automaticamente devidos e pagáveis sem aviso prévio de incumprimento.
6. Responsabilidade – reclamações de garantia
6.1 Fatura.
As reclamações relativas a facturas só são admissíveis se forem apresentadas por escrito e no prazo de 8 dias a contar da data de envio da fatura.
6.2 Garantia para defeitos ocultos.
6.2.1 Reclamações
Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito e deve indicar com exatidão a natureza e os fundamentos da reclamação.
6.2.2 Garantia
O Vendedor é responsável pela garantia das suas instalações e fornecimentos, de acordo com as disposições do certificado de garantia, cujas disposições o Comprador aceita e reconhece ter recebido uma cópia. O material entregue é garantido por um período de 12 meses a partir da entrega. A instalação é garantida por um período de 12 meses a partir da entrega. Se a montagem da instalação ou a sua entrada em funcionamento sofrerem atrasos por razões alheias ao vendedor, a data de início da garantia continua a ser a data de entrega.
6.3 A garantia não se aplica:
Em relação a defeitos, manutenção preventiva, avarias ou danos que resultem diretamente de ou ocorram no âmbito de um dos casos de exclusão abaixo enumerados, que são dados a título de exemplo e de forma não restritiva:
6.4 Condições da garantia
O vendedor não pode, em caso algum, ser responsabilizado por danos cuja causa e extensão não pudessem ter sido previstas aquando da celebração do contrato. O vendedor está autorizado a recusar qualquer intervenção durante o período de garantia se o comprador não tiver cumprido todas as suas obrigações contratuais.
Todas as intervenções do vendedor são obrigações de meios e não obrigações de resultado. Considera-se que o comprador dispõe de todos os conhecimentos técnicos necessários para verificar o bom funcionamento das operações e para avaliar se o material e o equipamento correspondem às suas necessidades. O vendedor não pode, em caso algum, ser considerado responsável se os serviços não corresponderem a essas necessidades.
7. Riscos – Património
7.1 Transferência de riscos.
Todos os riscos relacionados com a encomenda passam automaticamente para o comprador a partir da entrega ou do armazenamento nas instalações do comprador.
7.2 Transferência de propriedade.
A propriedade das mercadorias e das instalações entregues só é adquirida e transferida para o comprador após o pagamento integral dos montantes devidos pela compra.
8. Cobertura dos riscos de roubo, incêndio e acidente
O comprador declara expressamente subscrever um seguro para as instalações onde o vendedor e os seus empregados vão prestar os seus serviços, bem como para o seu conteúdo, contra todos os riscos de roubo, incêndio e todo o tipo de acidentes.
Este seguro é absolutamente necessário e deve ser suficiente para indemnizar integralmente o vendedor por qualquer dano sofrido em caso de sinistro.
O comprador isenta o vendedor de qualquer responsabilidade e compromete-se a incluir nos seus contratos de seguro a mesma obrigação por parte das suas seguradoras para com o vendedor.
O risco da encomenda nas instalações onde o vendedor e os seus empregados prestam os seus serviços é suportado exclusivamente pelo comprador. Se a encomenda for destruída ou desaparecer de qualquer forma antes da aceitação, a sua perda será suportada pelo comprador, tanto em termos de material como de mão de obra.
O vendedor é o único e exclusivo responsável pelos danos e despesas decorrentes do incumprimento de obrigações contratuais ou extracontratuais, em caso de dolo ou negligência grave, por danos corporais ou danos para a saúde, em caso de ocultação intencional de um defeito ou, de acordo com a legislação em vigor, por danos materiais ou pessoais.
Se a responsabilidade for aceite pelo vendedor, esta limitar-se-á a cobrir os danos nos termos e dentro dos limites estabelecidos nas condições especiais e particulares da apólice de seguro de responsabilidade civil subscrita pelo vendedor junto da respectiva seguradora.
9. Propriedade industrial – direitos de autor
9.1 Planos e documentos.
Os dados técnicos, pesos, dimensões, conteúdos, devoluções, preços e outras indicações contidas nos catálogos, brochuras, circulares, anúncios, impressões e listas de preços do Vendedor ou dos seus fornecedores apenas fornecem estimativas aproximadas que não vinculam o Vendedor de forma alguma, exceto se expressamente referido no contrato; estas indicações substituem as contidas nas especificações.
9.2 Propriedade industrial e intelectual.
Toda a documentação comunicada ao Comprador, como planos, especificações, impressões, ficheiros, etc., permanece propriedade exclusiva do Vendedor, mesmo que o Comprador tenha pago a totalidade ou parte dos custos. Sem a autorização expressa e por escrito do vendedor, esta documentação não pode ser utilizada, copiada, reproduzida de qualquer forma, no todo ou em parte, e não pode ser transmitida ou comunicada a terceiros, sejam eles quem forem, mesmo após a execução completa do contrato.
10. Força maior – dissolução – caso fortuito
10.1 Força maior.
Circunstâncias como greve, incêndio, avaria de máquinas, atraso de fornecedores, problemas de organização interna da empresa, regulamentos governamentais, encerramento forçado de fábricas, lock-out, motim, falta de combustível ou de matérias-primas, interrupção prolongada dos transportes, bem como tudo o que impeça ou dificulte a produção ou a circulação de mercadorias, podem ser consideradas força maior, a título de exemplo e de forma não restritiva, quando atrasem ou dificultem a entrega.
O vendedor não tem de provar a imprevisibilidade ou a irresistibilidade das circunstâncias ou a impossibilidade de execução do contrato. O vendedor deve informar imediatamente o comprador da ocorrência do facto perturbador. Nesse caso, cada uma das partes pode suspender o contrato, se a sua execução ainda puder ser útil, ou, caso contrário, rescindi-lo sem indemnização. Em qualquer caso, o contrato é suspenso e não resolvido se o atraso na entrega for inferior a 6 meses.
10.2 Cláusula resolutiva expressa
O vendedor reserva-se o direito de considerar o contrato resolvido sem aviso prévio e/ou de reclamar imediatamente qualquer montante ainda devido pelo comprador e/ou de exigir a devolução das mercadorias entregues mas ainda não pagas, que são sua propriedade, tudo isto sem prejuízo do seu direito a uma indemnização pelos custos, nomeadamente nos termos do artigo V.5, nos seguintes casos
10.3 Imprevisibilidade
Se surgirem circunstâncias imprevisíveis que não possam ser atribuídas a uma das partes contratantes e que conduzam a uma alteração significativa de uma obrigação essencial do contrato, a parte contratante afetada por esta alteração tem o direito de solicitar um ajustamento das suas obrigações em conformidade com as economias do contrato e isto sob reserva de uma exceção expressa às presentes condições gerais.
11. Diversos
11.1 Direito aplicável
Todas as vendas, incluindo as internacionais, são exclusivamente regidas pela lei portuguesa.
11.2 Litígios
Para todo e qualquer litígio emergente dos presentes Termos e Condições Gerais de Venda, Entregas e Pagamentos, é competente o Tribunal da Comarca da Madeira ou, em alternativa, se for considerado mais conveniente, o recurso à arbitragem, quando aplicável.
Os presentes Termos e Condições Gerais regem-se pela lei portuguesa.
11.3 Nulidade
A eventual nulidade de uma das cláusulas das presentes condições gerais não afecta a validade das restantes condições.
11.4 Perda de interesse
O Comprador tem conhecimento de que os bens incluídos na sua encomenda não são produtos em stock e são exclusivamente encomendados para si; o Comprador autoriza expressamente o Vendedor a encomendar estes produtos, pelo que o Comprador não pode invocar a perda de interesse na encomenda.
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